Dúvidas Frequentes
Estamos incluindo abaixo as principais dúvidas de nossos clientes. Clique no tópico para verificar as resposta referente:
É uma assistência que consiste em amparar a família quando ocorre o óbito do Contratado, organizando de forma abrangente e adequada o funeral do falecido, tomando todas as providências necessárias relativas à liberação dos documentos necessários à realização do referido funeral.
O serviço de Assistência Funeral será concedido ao Contratado, seu cônjuge ou companheiro (a) legalmente reconhecido(a) e os filhos até 21 anos dependentes legais, pai, mãe, sogro e sogra (varia conforme plano).
O Serviço de Assistência garante os serviços abaixo mencionados, até o limite estabelecido no Contrato e constante no certificado, quando ocorrer o falecimento, prestando serviços para:
- Assessoria para as formalidades administrativas
O Serviço de Assistência irá se dirigir residência/hospital do óbito para providenciar as medidas devidas para a realização do funeral, entregando, então, à família toda a documentação respectiva, posicionando-a das providências tomadas. Será solicitado o acompanhamento de um membro da família, caso o Serviço de Assistência julgue necessário.
- Sepultamento
O Serviço de Assistência providenciará o sepultamento no túmulo ou jazigo da família. O Serviço de Assistência não se responsabilizará e não arcará com despesas pela exumação dos corpos que estejam no jazigo quando do sepultamento.
- Serviço de retorno/Repatriamento de corpo
Em caso de falecimento durante viagem, o Serviço de Assistência reembolsará até 80 vezes o valor da mensalidade do Plano, ficando a cargo do Contratatante os serviços.
- Urna / Caixão
Poderá ser escolhida entre os modelos 1.120 AVB; 1.150 AV e 1.160 AV da indústria Toniato que, em conformidade com as necessidades poderá ser do tipo gorda, comprida ou zincada.
- Coroa de flores
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família uma coroa de flores da época, juntamente com uma faixa de dizeres redigida pela família.
- Ornamentação de urna
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família flores da época para o interior da urna.
- Paramentos
O Serviço de Assistência se responsabilizará pelos castiçais e velas que acompanham a urna.
- Mesa de condolências
O Serviço de Assistência providenciará uma mesa onde será colocado o livro de presença.
- Registro de óbito
O Serviço de Assistência efetuará o registro do óbito em cartório, se necessário acompanhado de um membro da família.
- Carro funerário
O Serviço de Assistência colocará à disposição da família um carro funerário para transporte do corpo desde o local do óbito até o local do velório e, depois, até o local onde se fará o sepultamento/cremação desde que dentro do mesmo Município.
Estão limitados os Serviços de Assistência nos seguintes casos:
- Os Serviços de Assistência expostos no item anterior não poderão ser prestados quando não houver cooperação por parte dos familiares do Contratado ou outrém que vier a requerer assistência em seu nome, no que se refere às informações requisitadas pela Central de Atendimento (dados imprescindíveis ao atendimento, como o nome, endereço, nº do Contrato e outros necessários).
Os Serviços de Assistência serão prestados ao Segurado residente no Estado do Espírito Santo, quando o óbito ocorrer dentro ou fora de seu Município de domicílio permanente.
Cooperação com o Serviço de Assistência
Os familiares deverão cooperar com o Serviço de Assistência a fim de possibilitar que a mesma possa prestar os serviços aqui mencionados, inclusive, se houver necessidade por meio do envio ao Serviço de Assistência de documentos originais, às custas da mesma, para o cumprimento das formalidades necessárias.
Qualquer queixa no que se refere ao evento de Assistência deverá ser submetida dentro do prazo de 90 (noventa) dias a contar da ocorrência desse evento, caso contrário, o direito à referida ação legal ou queixa prescreverá.
Em caso de falecimento do Segurado, os familiares antes de tomar qualquer medida pessoal razoável, deverão entrar em contato com a Central de Atendimento.
- Os procedimentos são os seguintes:
A Central de Atendimento da Fênix Assistência poderá ser acionada 24 horas durante os 7 dias da semana, pelos telefones: (27) 3343-4747 / 9251-8755. Ligações a cobrar serão aceitas.