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O Contrato Assistencial

Confira abaixo o modelo de nosso contrato assistencial:

CONTRATO para prestação de Serviços Funerários que entre si fazem Fênix Assistência e Serviços Ltda, com sede à Estrada Jerônimo Monteiro, 197, Ataíde, Vila Velha-ES, escrita no CNPJ/MF sob o nº 09.004.542/0001-07 e o Sr(ª) _____________ Data de Nascimento:__/__/____ CPF nº:____________ C I nº:____________ Endereço:______________________________ Loja nº______,doravante denominados de CONTRATADA e CONTRATANTE, respectivamente, dentro dos direitos e deveres firmados em conformidade com as cláusulas e condições a seguir:

1.0 - OBJETIVO DO CONTRATO - Prestação de Serviços e Assistência Funeral.

2.0 - CONDIÇÕES DE ACEITAÇÃO - Podem participar além do Contratante, seu Cônjuge, filhos com idade até 21 (vinte e um) anos (se dependente), os pais ou sogros com idade até 70 (setenta) anos com dependência comprovada, sendo que todos deverão estar em gozo pleno de Saúde.

Na hipótese de falecimento do Contratante titular do contrato, os seus dependentes nele inscritos, indicarão entre si, um dos dependentes, que assumirá a responsabilidade dos pagamentos das mensalidades e demais obrigações, ficando mantidos os mesmos direitos, mediante Termo Aditivo Contratual, que passará a integrar o Contrato originário, sem qualquer acréscimo de valores e/ou alteração de suas cláusulas.

3.0 - ÂMBITO DA COBERTURA - A cobertura desses serviços será exclusivamente no Estado do Espírito Santo e no município de residência habitual do falecido. Terá direito também ao translado do corpo, quando o falecimento ocorrer fora do município de residência num raio de até (cem) quilômetros, ficando, caso haja percurso excedente, por conta exclusiva do Contratante.

3.1 – Falecimento fora do Estado do Espírito Santo, mas dentro do Território Nacional, reembolso de até 80 vezes o valor do Plano, ficando a cargo do Contratante os serviços.

4.0 - INÍCIO DA COBERTURA - O Início da cobertura ocorrerá após a assinatura do presente Contrato.

5.0 - VIGÊNCIA DO CONTRATO - A vigência deste Contrato de Prestação de Serviços com Assistência Funeral será anual. Sua renovação será automática, caso não haja manifestação em contrário de qualquer das partes, com antecipação mínima de 30 (trinta) dias.

6.0 - PREÇO – Será pago pelo Contratante a Contratada o valor anual de R$:_______ (_________________ ) parcelado em ____ X de R$:_________ (_______________________ ) referente ao Plano __________________________________ .

7.0 - SERVIÇOS – Funeral completo, sendo a urna do tipo especial, podendo ser escolhida entre os modelos, 1.120 AVB, 1.150 AV, 1.160 AV ou urna Especial Super Luxo (Plano Familiar Super Luxo) da Indústria TONIATO, que, em conformidade com as necessidades do CONTRATANTE, poderá ser do tipo gorda, comprida ou zincada; remoção dentro do limite constante da cláusula 3.0 deste contrato; ornamentação com flores naturais da época (caso não haja no município, serão usadas flores artificiais); véu; paramentação; higienização do corpo; taxa para registro de óbito em cartório; assessoria a família no Departamento Médico Legal, Cartório e Hospitais dentro do Estado.

8.0 REAJUSTE - Haverá reajuste sempre que ocorrer oscilação financeira, de forma oficial e o índice será o IGPM, ou outro índice oficial adotado em substituição a este.

9.0 - EXCLUSÕES DA COBERTURA GARANTIDA

a) Todo serviço não decorrente de nossas instruções e solicitações, ou que tenham sido pagos para posterior reembolso, sem prévia autorização;
b) Buscas, realização de provas, bem como formalidades legais e burocráticas no caso do Contratante, e/ou cônjuge e dependentes haver desaparecido(s) em acidentes, qualquer que seja sua natureza, implicando em morte presumida;
c) Aquisição, confecção, manutenção ou recuperação de jazigos. Exumação de corpos que estiverem no jazigo, quando do sepultamento;

9.1 - Não estão cobertos os falecimentos ocorridos comprovadamente em conseqüência direta ou indireta de:

a) Guerra, rebelião, insurreição e/ou confisco, comoções sociais, atos de terrorismo e sabotagem, greves e quaisquer outras perturbações da ordem pública ou ainda restrições por parte das autoridades ao livre trânsito;
b) Furacão, erupção vulcânica, terremotos e/ou movimentos sísmicos ou geológicos de caráter extraordinário;
c) Acidentes nucleares de qualquer natureza;
d) Deficiências de órgãos, membros ou sentidos de usuário, conhecidas por ocasião da inclusão e não informadas pelo titular;
e) Doenças preexistentes do usuário falecido, conhecidas por ocasião da inclusão e não informadas pelo titular;
f) Acidente pessoal ocorrido até 360 (trezentos e sessenta) dias antes da inclusão.

10.0 - CANCELAMENTO DO CONTRATO – O contrato será automaticamente cancelado por falta de pagamento de qualquer uma das parcelas contratadas, sendo que só terão direito aos serviços aqui contratados se na ocorrência do falecimento, o Contratante estiver rigorosamente em dia com suas obrigações não cabendo ao Contratante, no caso de cancelamento, nenhuma devolução de valores até então pagos.

11.0 - FORO – Fica eleito o Foro da Comarca de Vila Velha, ES, para dirimir quaisquer dúvidas oriundas do presente contrato.

E, por estarem assim justos e contratados, assinam o presente em 02 (duas) vias de igual teor e forma na presença de 02 (duas) testemunhas.

Vila Velha, ES, ____de______________ .

 

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                                             FÊNIX ASSISTÊNCIA                                                    CONTRATANTE



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                                                TESTEMUNHA 1                                                        TESTEMUNHA 2


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